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Este trabalho busca identificar o papel do Estado no fomento e na induçăo a determinadas práticas consideradas como de interesse social. Mais especificamente, aborda a inserçăo social dos portadores de deficięncia por meio do seu trabalho, bem como analisa a natureza jurídica da "Lei de Cotas", se de obrigaçăo trabalhista ou de restriçăo administrativa ŕ propriedade. A política pública acerca do tema em questăo trata da imposiçăo ŕs empresas de contratar percentual de seu quadro fixo de empregados considerando pessoas portadoras de deficięncia e reabilitadas pela Previdęncia Social e foi instituída pela Lei n° 8.213/91, cunhada como "Lei de Cotas" conforme acima referido. Pretende-se discutir aqui o papel da Administraçăo Pública neste cenário, pois se sugere que, para a efetiva concretizaçăo do direito constitucional ŕ inclusăo social que deveria ser assegurado a estas pessoas, hoje seria mais eficiente a instituiçăo de política pública de incentivo ŕs empresas em combinaçăo com a Lei de Cotas, ou seja, o exercício da funçăo pública pela Administraçăo Fomentadora, como nomina a doutrina, e năo meramente o exercício do poder de polícia clássico de fiscalizaçăo da empresa.